Dizem que mar calmo nunca fez bom marinheiro...
As coisas não estão fáceis para quem empreende nestes tempos de pandemia, né? E no momento, você pode estar se perguntando se o seu negócio vai sobreviver a este maremoto. Nós o(a) entendemos e estamos aqui pra remar junto com você.
Uma tripulação de peso se uniu para fazer este material: a Prefeitura de Salvador, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – Fecomércio-BA, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador – CDL Salvador, a Associação Comercial da Bahia – ACB, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB, a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB...
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Coronavírus: o impacto nas vendas online
Você sabia que os consumidores estão priorizando a compra online de itens essenciais?
Veja só:
- As vendas de supermercados online, tiveram um aumento de 16%, e a taxa de conversão média no setor aumentou 8,1%.
- As visitas a sites de saúde (como alimentos naturais, vitaminas e higiene) aumentaram 11%, e as vendas dispararam 27%.
- A visita a páginas de utensílios domésticos teve um aumento de 33%.
- Além de todos os tipos de delivery, que tiveram uma alta taxa de procura.
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Medidas de governo para o empreendedor
Conheça as medidas e orientações dos governos municipal, estadual e federal que podem ajudar você a manter o seu negócio e atuar de forma segura durante o distanciamento social.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Concede o benefício de R$ 600 por 03 meses a trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e MEI. (LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm
Em conjunto, facilitam a inclusão de pessoas no Programa Bolsa Família ao simplificar a averiguação cadastral e disponibiliza crédito adicional superior a R$ 3 bilhões. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 929, DE 25 DE MARÇO DE 2020, EM CONJUNTO COM A PORTARIA Nº 335, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA)
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2241930
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-335-de-20-de-marco-de-2020-249091352
Extingue o PIS/PASEP e transfere os valores para o FGTS, permitindo que os valores não sacados possam ser retirados. O trabalhador poderá sacar o recurso de até R$ 1.045 entre 15 de junho e 31 de dezembro. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 07 DE ABRIL DE 2020)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794
Proíbe a suspensão de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamentos, inclusive para a população de baixa renda. (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 878, DE 24 DE MARÇO DE 2020, DA ANEEL)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-n-878-de-24-de-marco-de-2020-249621270
Autoriza a contratação de empresas que estejam com idoneidade declarada ou com o direito suspenso de participar de licitação ou contratar com o Poder Público, desde que identificadas como única fornecedora. (LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm
Possibilita a implantação do teletrabalho, desde que notifique o funcionário com 48 horas de antecedência. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Permite a antecipação de férias individuais, mesmo sem o período aquisitivo completo, desde que informado ao trabalhador com 48 horas de antecedência. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Antecipação de férias coletivas, desde que informado aos trabalhadores com 48 horas de antecedência, sem necessidade de comunicação aos Sindicatos e Ministério do Trabalho. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Antecipação de feriados, desde que informe aos trabalhadores com 48 horas de antecedência. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Criação de banco de horas que poderá ser compensado em até 18 meses. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Suspensão de exames e da realização de treinamentos durante o período de calamidade pública. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Adiamento do recolhimento do FGTS por 03 meses, devendo o saldo ser pago em 06 parcelas a partir de julho/2020. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Reduz parcialmente, por 03 meses, de abril a junho, as contribuições ao Sistema S. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
A redução da jornada deverá respeitar os percentuais de 25%, 50% ou 70% pelo prazo máximo de 90 dias, não sendo possível o fracionamento do período. O Governo Federal realizará o pagamento de parte da perda do trabalhador. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm
A suspensão de contrato pode prevalecer pelo prazo máximo de 60 dias, sendo possível fracionar em dois períodos de 30 dias. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm
Libera R$ 34 bilhões em linha de crédito para o pagamento de salários, destinada a empresários, sociedades e cooperativas, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, por um período de 02 meses. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141415
Reduz a exigência de documentos para contratação ou renegociação de empréstimos em bancos públicos, que ficam dispensados de cobrar documentos de comprovação de regularidade, até 30 de setembro. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 958, DE 24 DE ABRIL DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv958.htm
Prorroga os prazos de pagamento de tributos do SIMPLES Nacional. (RESOLUÇÃO Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368#2114637
Prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por 03 meses. Dessa forma, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 ficam postergadas para julho e setembro de 2020. (PORTARIA Nº 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm
Desonera, temporariamente, o IPI sobre bens produzidos internamente e importados que sejam necessários ao combate da Covid-19. (DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020)
Determina a redução da taxa SELIC para 3,75% ao ano. (DECISÃO DO COPOM, DE 18 DE MARÇO DE 2020)
Prorroga a data de entrega da DEFIS até 30 de junho. (RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, DE 25 DE MARÇO DE 2020)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-153-2020.htm
Determina a suspensão e adiamento de cobrança da dívida ativa da União por 90 dias. (PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-me-103-2020.htm
Suspende procedimentos administrativos na Receita Federal até 30 de junho. (PORTARIA DA RECEITA FEDERAL Nº 936, DE 29 DE MAIO DE 2020)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-936-de-29-de-maio-de-2020-259229941
Facilita o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) ao alterar regras para financiamento de atividades produtivas do MEI e da ME, cujo faturamento anual não exceda R$ 200 mil. (RESOLUÇÃO Nº 849, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DO CODEFAT)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-849-de-18-de-marco-de-2020-248807093
Oferta linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no investimento de longo prazo à pequenos negócios, cooperativas e associações de produção. (RESOLUÇÃO Nº 850, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DO CODEFAT)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-850-de-18-de-marco-de-2020-248806976
Estende o vencimento mensal relativo aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI. (RESOLUÇÃO Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852
Estabelece que ME e EPP inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples, na condição de empresas em início de atividade, até 30 dias contados do último deferimento de inscrição. (RESOLUÇÃO Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852
Cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com o objetivo de facilitar o crédito para empresas de pequeno e médio porte para a proteção de emprego e da renda. Aplicável para empresas cuja receita bruta em 2019 tenha sido entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 975, DE 01 DE JUNHO DE 2020)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-975-de-1-de-junho-de-2020-259639759
Concede, por meio de crédito extraordinário, benefício no valor de R$ 20 bilhões para pequenas e médias empresas prejudicadas pelo corona vírus, através do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 977, DE 04 DE JUNHO DE 2020)
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-977-de-4-de-junho-de-2020-260154110
Apresenta o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020. (PORTARIA Nº 413, DE 15 DE JUNHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria-413-20-mcidadania.htm
Cria ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, fazendo jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas. (LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 986, DE 29 DE JUNHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv986.htm
Trata sobre o auxílio financeiro para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, mesmo com eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições. (LEI Nº 14.018, DE 29 DE JUNHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14018.htm
Prorroga o pagamento do auxílio emergencial pelo período complementar de dois meses. (DECRETO Nº 10.412, DE 30 DE JUNHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10412.htm
Determina que nas operações de crédito contratadas no período entre 03 de abril de 2020 e 02 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF ficam reduzidas a zero. (DECRETO Nº 10.414, DE 02 DE JULHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10414.htm
O Programa terá aplicação durante o estado de calamidade pública, de modo a preservar o emprego e renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do Covid-19. (LEI Nº 14.020, DE 06 DE JULHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e, consequentemente, para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais. (DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm
Não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. (PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria-16655-20-ME.htm
Define a concessão de crédito a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, a respeito do crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 992, DE 16 DE JULHO DE 2020).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv992.htm
Concede a isenção do ICMS nas operações com produtos utilizados em atendimento médico destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, até 30 de setembro de 2020. (DECRETO ESTADUAL Nº 19.568, DE 23 DE MARÇO DE 2020)
http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-19568-de-23-de-marco-de-2020
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS apurado e devido, no âmbito do Simples Nacional, por ME, e EPP optantes, inclusive por MEI. (DECRETO ESTADUAL Nº 19.619, DE 07 DE ABRIL DE 2020)
http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-19619-de-07-de-abril-de-2020
Prorroga até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas, o prazo de pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2020, de veículos destinados à condução coletiva de escolares; ao serviço de transporte interno turístico; e à utilização em aulas de direção veicular. (DECRETO Nº 19.832, DE 13 DE JULHO DE 2020)
Confira as principais medidas da prefeitura no combate ao coronavírus em Salvador
- Uso obrigatório de máscaras, por prazo indeterminado, no transporte público municipal, ambientes de trabalho (público ou privado), carros particulares com mais de uma pessoa e trabalhadores do comércio informal;
- Fechamento dos shoppings centers, centros comerciais e demais estabelecimentos comerciais com mais de 200m² de área total até 15/06;
- Fechamento de estabelecimentos comerciais de rua acima de 200m² de área total até 15/06;
- Fechamento de bares, restaurantes e lanchonetes até o dia 15/06, exceto para venda por delivery e no balcão;
- Proibição de qualquer atividade sonora, exceto para utilidade pública;
- Suspensão das atividades de casas de shows e espetáculos;
- Fechamento dos mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Dois de Julho);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas e alimentos nas lojas de conveniência de postos de combustíveis (venda no balcão está autorizada);
- Proibição de obra civil, exceto as de caráter emergencial, nos prédios já habitados;
- Fechamento de academias de prédios e condomínios;
- Fechamento de clubes sociais, recreativos e esportivos até 15/06;
- Fechamento das praias do Porto da Barra, Farol da Barra, Piatã, Itapuã, Rio Vermelho e Ribeira até 15/06;
- Retirada dos kits das praias e isenção da taxa mensal aos permissionários;
- Suspensão, por prazo indeterminado, dos atendimentos eletivos de serviços odontológicos;
- Fechamento do Elevador Lacerda;
- Suspensão da cobrança de Zona Azul em toda a cidade;
- Fechamento dos parques públicos municipais, como Parque da Cidade e Parque dos Ventos, por tempo indeterminado;
- Pagamento de servidores municipais aposentados com 48h de antecedência em relação aos demais funcionários;
- Suspensão das atividades não essenciais em órgãos públicos municipais;
- Dispensa de todos os estagiários dos órgãos municipais, exceto aqueles que atuam em áreas essenciais;
- Envio de atestados médicos de servidores municipais por e-mail;
- Suspensão, por tempo indeterminado, da exigência de aposentados e pensionistas de fazer o recadastramento no mês do aniversário;
- Suspensão de férias e licenças de profissionais da Saúde, Guarda Civil Municipal, Sempre, Defesa Civil e Gabinete do Prefeito;
- Trabalho remoto para todos os funcionários acima de 65 anos, exceto aqueles cujas atividades sejam essenciais e estratégicas. Secretários e dirigentes estão fora do decreto;
- Prorrogada a suspensão das atividades de instituições de ensino públicas e privadas, academias e cinemas até 15/06;
- Higienização e limpeza em todos os ônibus que concluem viagens nas estações da Lapa, Mussurunga, Pirajá a Acesso Norte;
- Uso facultativo do ar-condicionado pelos táxis;
- Inaugurações da Prefeitura sem presença de público;
- Trabalho remoto para servidoras gestantes;
- Proibição de viagens para servidores municipais, seja para o exterior ou para os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Casos Excepcionais devem ser tratados diretamente com o secretário da pasta;
- Redução de 30% do pagamento das gratificações de cargos comissionados e dos salários do prefeito e do vice-prefeito;
- Os órgãos da Prefeitura que não estão envolvidos nas operações essenciais, seja de enfrentamento ao Covid-19, seja de manutenção da cidade, passarão a funcionar em regime extraordinário de trabalho, das 8h às 14h;
- Atendimento exclusivo nos mercados e supermercados, das 7h às 9h, para idosos, pessoas com câncer e em uso de medicamentos imunossupressores;
- Entre os dias 25/05 (segunda) a 29/05 (sexta), os feriados de São João (24/06), Independência da Bahia (02/07) e Nossa Senhora da Conceição da Praia (08/12) serão antecipados para ampliar o isolamento social. Bancos e outros serviços essenciais funcionarão nos dias 28/05 e 29/05 (quinta e sexta).
Medidas Setorializadas de enfrentamento ao coronavírus:
- Os bairros com medidas restritivas de suspensão de todas as atividades de serviço e comércio, formal e informal:
- 03/06 a 09/06: Lobato, Paripe, Cabula, Fazenda Grande do Retiro, Beiru e Tancredo Neves;
- 28/05 a 04/06: Cosme de Farias;
- 28/05 a 03/06: Periperi (interdição das 7h às 19h nos seguintes trechos: Rua Carlos Gomes, do trevo da Rua das Pedrinhas até o Mercado Municipal e Rua Ambrósio Calmon, entre a Rua das Pedrinhas e o Mercado Municipal);
- 30/05 a 05/06: Pernambués; - Nesses bairros estão liberados: supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias e lotéricas, estabelecimentos que fazem delivery (proibida a retirada no local), repartições públicas e cartórios, clínicas veterinárias, serviços de imagem radiológica, atendimentos de tratamento contínuo (oncologia, hemoterapia e hemodiálise) e laboratórios de análise clínica;
- O acesso ao transporte público permanece inalterado nesses bairros.
Nova operação assistida no transporte público (ônibus)
- Álcool 70% nas principais linhas, com higienização das mãos dos usuários na entrada dos ônibus;
- Testes rápidos nos rodoviários;
- Blitz da temperatura em estações e nos ônibus;
- Desinfecção nos finais de linha;
- Barreiras físicas para proteção dos rodoviários.
Operação assistida no Subúrbio
- Ampliação da frota para dias úteis a partir de 01/06;
- Emprego de frota reguladora:
* Periperi, em frente à Rua da Glória;
* Itacaranha/Escada, em frente ao Posto BR;
* Plataforma, no Largo do Luso. - Reforço na fiscalização do embarque de passageiros nas seguintes localidades:
* Alto do Cabrito (rotatória da subida);
* Lobato, em frente à Panificadora e Lanchonete Prazeres e à antiga Cesta do Povo.
NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA padarias e delicatessens
- Funcionamento das 6h às 20h;
- Só será permitido o acesso de um cliente por cada 9 m² de área ou o equivalente ao número de atendentes disponível em cada momento, sendo um para cada cliente;
- Todos devem estar de máscaras, clientes e funcionários, inclusive na produção;
- Não será permitida entrada de mais de uma pessoa por família, exceto idosos ou quem precisar de acompanhante;
- Filas na área externa devem ser demarcadas com a distância mínima de 1,5 metro por cliente;
- Não será permitido o consumo de nenhum produto no ambiente interno do estabelecimento, por clientes e funcionários;
- Será obrigatória a disponibilização de álcool 70% na entrada do estabelecimento, seja por um funcionário ou por dispensadores, assim como no interior da loja;
- Estacionamentos com mais de 10 vagas devem reduzir a capacidade a 50% da oferta total;
- Será proibido o serviço de manobrista.
Novas regras de funcionamento para shoppings centers e centros comerciais:
- Autorização para funcionamento de segunda a sábado, das 12h às 20h, em drive-thru;
- Centros comerciais e estabelecimentos correlatos podem funcionar em drive-thru, desde que tenham autorização da Transalvador.
Protocolo de drive-thru:
- Acesso apenas por carro, sem que clientes saiam dos veículos;
- As vendas devem acontecer, exclusivamente, através dos canais online (Whatsapp, aplicativos ou pelo site do lojista/empreendimento);
- Pagamento deve ser realizado previamente através de cartão de crédito, débito ou similar;
- Estações de entrega devem ser identificadas e respeitar distância mínima de 3 metros entre elas, com apenas um funcionário em casa uma;
- Catraca aberta ou acionamento automático, sem cobrança de estacionamento;
- Higienização das estações de entrega antes do uso e encerramento das atividades, além de disponilização de dispensers de álcool em gel
- Higienização dos produtos antes da entrega aos clientes.
Estabelecimentos com mais de 200m² de área total com permissão para funcionar:
- Lojas de materiais de construção, materiais de limpeza e estabelecimentos que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde;
- Comércio de material de construção e limpeza;
- Serviços e comércio relativos à atividade de saúde;
- Oficinas automotivas;
- Farmácias e supermercados, demais comércio de gêneros alimentícios, açougues e padarias;
- Serviços e comércio relativos à saúde animal.
Regras para funcionamento:
- Limite de uma pessoa por 9m²;
- Acesso restrito a uma pessoa por entidade familiar, exceto para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores;
- Estacionamento restrito a 50% do total de vagas disponíveis, com permissão de acesso apenas para veículos com o condutor ou de apenas um passageiro, se não for de uso particular, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, casos em que serão permitidas a presença de acompanhante.
- Disponibilizar álcool gel ou borrifador com álcool 70% na entrada dos estabelecimentos;
- Higienização de carrinhos e cestas de compras.
Mudanças para empresas de telemarketing e call center
- Retirada de 30% dos trabalhadores do ambiente físico dessas empresas até 15/06;
- Afastamento imediato dos funcionários acima de 60 anos, gestantes, pessoas que possuem histórico de doenças respiratórias ou crônicas e que utilizam medicamentos imunossupressores;
- Disponibilização de álcool em gel e recomendação para distribuição de máscaras para os trabalhadores.
Medidas sociais
- Distribuição de uma cesta básica por aluno das redes municipais e conveniadas;
- Distribuição de fraldas e cestas básicas para crianças com microcefalia;
- Distribuição de colchões, material de limpeza e cestas básicas para 47 instituições que cuidam de idosos na cidade;
- Mais de 500 vagas para acolhimento de pessoas em situação de rua;
- Contêineres para higienização de pessoas em situação de rua na Barroquinha e nos Mares, para aqueles que não aceitarem o acolhimento.
32.675 - Implementação da Fase 2 da Retomada de Atividades Suspensas - 08-08-2020
32.656 - Protocolos setoriais - 05-08-2020
32.631 - Prorrogação das Ações Regionalizadas - 30-07-2020
32.630 - Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19 - 30-07-2020
32.629 - Protocolo Setorial para a reabertura do Mercado Modelo - 30-07-2020
32.610 - Implementação da Fase 1 da Retomada de Atividades Suspensas - 23-07-2020
32.597 - Prorrogação de Ações Regionalizadas Itapuã - 20-07-2020
32.589 - Protocolos Setoriais - 18-07-2020
32.572 EXTRA - Prorrogação de Ações Regionalizadas Itapuã - 11-07-2020
32.563 - Prorrogação de Ações Regionalizadas Beiru/Tancredo Neves e São Cristóvão - 08-07-2020
32.440 - Medidas Regionalizadas Plataforma, da Liberdade e do Lobato - 27-05-2020
32.431 - Antecipação dos feriados - 23-05-2020 - REPUBLICADO
32.431 - Antecipação dos feriados - 23-05-2020
32.427 - Medidas Regionalizadas Brotas e Cosme de Farias - 20-05-2020
32.415 - Prorrogação das Medidas Coronavirus 18-05-2020
32.248 - Dispõe de medidas temporárias com recomendações 3
32.249 - Estabelecer orientações órgãos municipais
32.256 - Dispõe sobre Novas Medidas Coronavirus
32.268 - Declaração de situação de emergência no Município de Salvador - REPUBLICADO
32.272 - Novas medidas coronavírus III
32.275 -Determina a requisição adm. de bens - Coronavírus
32.280 - Definir medidas complementares aos coronavírus - 23-03-2020
32.281 - Fixa remuneração temporárias Médicos
32.287 - Determinação de um requisito administrativo novo coronavírus
32.288 - Cria Centro Operações Emergências novo Coronavírus
32.297 - Medidas Complementares Coronavirus V
32.304 - Definir Medidas Complementares Coronavírus - 30-03-2020 II - REPUBLICADO
32.317 - Prorroga Medidas Coronavirus 31 03 (3)
32.320 - Medidas de funcionamento das agências bancárias - REPUBLICADO
32.326 - Prorrogação Medidas Coronavirus 03-04
32.332 - Prorroga Novas Medidas Coronavirus - REPUBLICADO_VERSÃO 2
32.347 - Reduz subsidio Prefeito e outras medidas
32.350 - Prorrogação Medidas Geral - VERSÃO 2
32.352 - Corroga Medidas Gerais de 18 a 20
32.356 - Prorrogação Medidas Geral - Call Center
32.357 - Determinação obrigatória do uso de máscaras v3 (1)
32.460 - Protocolos Geral e Específicos - 01-06-2020
32.470 - Medidas Regionalizadas Periperi e São Marcos - 04-06-2020
32.483 - Medidas Regionalizadas Itapuã e São Caetano - 08-06-2020
32.485 - Medidas Regionalizadas Sussuarana e Periperi, Emergência de Saúde Pública - 09-06-2020
32.498 - Agências bancárias, lotéricas, Medidas Regionalizadas Orla - 15-06-2020
Protocolo Geral
Isolamento Social
- Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco. Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência.
Distanciamento Social
- Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa.
- As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas.
- Demarcar no chão as posições de fila (ex: espera ou pagamento) e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo.
- Evitar controle de acesso com contato físico (ex: biométrico ou catracas).
- Limitação de acesso aos elevadores à 30% da capacidade.
Restruturação de Serviços
- Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns (ex. refeitórios e vestiários).
- Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega à domicílio ou retirada no local.
- Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco (ex: atendimento preferencial).
- Proibição de prestação de serviços de manobristas.
- Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares.
- Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield.
- Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso.
Proteção Individual
- O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes), recomendando-se as de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão.
- É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador.
- Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19.
Higienização Pessoal
- Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool gel 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante (ex: entrada, caixa de pagamento, escadas e elevadores).
- Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento.
Higienização do Espaço
- Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
- Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
- As superfícies de toque higienizadas no mínimo a cada 2 horas;
- As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento do estabelecimento.
Comunicação
- Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
- Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
- Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento.
Monitoramento
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C;
- Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de Covid-19 ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
- Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.
Serviço Essencial
(Pode funcionar inclusive nos bairros com medidas restritivas)
- Supermercados
- Açougues
- Bancos e lotéricas
- Padarias e delicatessens
- Farmácias
- Repartições públicas e cartórios
- Estabelecimentos que fazem delivery
- Hospital-dia
- Serviços de saúde de urgência e emergência
- Serviços de imagem radiológica
- Atendimentos de tratamentos contínuos de oncologia, hemoterapia e hemodiálise
- Laboratórios de análises clínicas
- Estabelecimentos que fornecem insumos hospitalares
- Clínicas veterinárias
Aberto com restrições
- Concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas)
- Comércio e serviço de arquitetura e decoração
- Construção civil em imóvel habitado
- Serviços odontológicos eletivos
- Lojas de materiais elétricos e ferragens
- Clínicas
- Óticas
- Clubes profissionais de futebol
- Shoppings
- Centros Comerciais
- Lojas de comércio de rua com mais de 200m²
- Empresas de telemarketing e call center
- Lojas de comércio de rua com menos de 200m²
- Lojas de materiais de construção e materiais de limpeza
- Oficinas automotivas
- Comércios e serviços relativos à atividade de saúde
- Serviços e comércio relativos à saúde animal
- Postos de combustíveis
- Bares
- Restaurantes
- Lojas de conveniência de postos de combustíveis
- Lanchonetes
- Academias
- Academias de prédios e condomínios
- Salões de beleza e barbearias
- Centros Culturais
- Museus
- Galerias de Arte
Fechados
- Parques infantis
- Casas de festas, shows e espetáculos
- Mercados municipais: de Itapuã, Cajazeiras, das Flores, do Bonfim e Liberdade.
- Clubes sociais, recreativos e esportivos
- Praias
- Mercado Modelo
- Elevador Lacerda
- Parques públicos municipais
- Instituições de ensino públicas e privadas
- Teatros e Cinemas
- Nordeste de Amaralina (de 07/0 a 13/08)
- Pirajá (de 08/08 a 14/08)
- Mata Escura (de 08/08 a 14/08)
- Pernambués (de 08/08 a 14/08)
- Santa Cruz (de 08/08 a 14/08)
- Saramandaia (de 08/08 a 14/08)
- Nesses bairros estão liberados apenas serviços essenciais: supermercados, açougues, farmácias, padarias, agências bancárias e lotéricas, estabelecimentos que fazem delivery (proibida a retirada no local), repartições públicas e cartórios, clínicas veterinárias, serviços de imagem radiológica, atendimentos de tratamento contínuo (oncologia, hemoterapia e hemodiálise) e laboratórios de análise clínica;
- O acesso ao transporte público permanece inalterado nesses bairros.
